Regimento Interno, Resolução n° 16/1999 -Art. 29 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativas e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas no art. 22 da Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:
I – Quanto às atividades Legislativas
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar o recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
e) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços;
3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
4. quando a votação for secreta.
f) promulgar as Resoluções e os decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgado pelo Prefeito no prazo legal;
g) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;
h) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;
i) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.
II – Quanto às atividades Administrativas
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) organizar a ordem do dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes
f) do término do prazo, os projetos de Lei com prazo de apreciação;
g) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;
h) convocar a Mesa da Câmara;
i) executar as deliberações do Plenário;
j) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
k) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do presidente da Comissão;
l) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
m) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
n) proibir o uso do fumo, no recinto do Plenário durante as sessões.
III – Quanto às Sessões
a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar, de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação da matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste regimento e não permitir divagações ou a partes de estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
k) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;
l) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-lo ao Plenário, quando omisso o Regimento;
n) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
o) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
p) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
IV – Quanto aos serviços da Câmara:
a) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o servidor da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário aos Executivos;
c) apresentar ao Plenário, até o dia dez de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
V – Quanto às Relações Externas da Câmara:
a) realizar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contratos com o Prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar, ao prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
d) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra ato da Mesa ou da Prefeitura;
e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
f) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
g) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas às despesas da Câmara ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
VI – Quanto à Politica Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores.
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para instauração de inquérito;
f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à coberturas jornalísticas das sessões.